segunda-feira, 30 de maio de 2011

(Meio Ambiente) Legislação sobre Produtos Perigosos

A legislação brasileira que trata sobre transporte terrestre de produtos perigosos é uma legislação bastante complexa e que exige um nível de conhecimento e dedicação apurados para o entendimento de suas exigências. Está baseada nas legislações internacionais tais como:

* Orange Book, 14th edition, UN, New York, 2005
* ADR 2005, UN, Geneva, 2004
* IMDG-Code, amdt 31-04, IMO, London, 2004
* DGR, 47th edition, IATA, Montreal, 2006

A resolução Nº 420 de 12/02/2004 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), através da edição do D.O.U. (Diário Oficial da União) de 31/05/2004, complementada pela resolução Nº 1644/06, regulamenta exigências para produtos perigosos classes:

* Classe 1 – Explosivos;
* Classe 2 – Gases;
* Classe 3 – Líquidos Inflamáveis;
* Classe 4 – Sólidos Inflamáveis;
* Classe 5 – Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos;
* Classe 6 – Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes;
* Classe 7 – Materiais Radioativos;
* Classe 8 – Substâncias Corrosivas;
* Classe 9 – Substâncias e Artigos Perigosos Diversos;

Vários requisitos são estabelecidos como:

* Tabela constando uma relação para classificação de produtos perigosos em ordem alfabética e numérica (seqüencial de números da ONU);
* Disposições para uso de embalagens e tanques;
* Procedimentos para expedição, tais como: marcação e rotulagem, identificação de unidade de transporte e documentação necessária para transporte de produtos perigosos;
* Exigências para fabricação e ensaios de desempenho de embalagens;
* Prescrições relativas às operações de transporte.

Destes requisitos, um tema que tem sido bastante discutido é o das embalagens homologadas para atendimento às exigências da parte 6 desta resolução. Para entender melhor estas exigências para embalagens homologadas é necessário complementar as informações por outras legislações envolvidas, principalmente as portarias do INMETRO, conforme quadro abaixo:

Portaria do INMETRO Nº 326 de 11.12.2006


Regulamenta a resolução 420 e determina entre outras disposições, a certificação compulsória de embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos cuja massa não ultrapasse 400 kg ou 450 l. (nota: esta portaria revoga a portaria Nº10 de 24.01.2006).

Portaria do INMETRO Nº 250 de 16.10.2006


Regulamenta a resolução 420 e determina entre outras disposições, a certificação compulsória de IBC utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos.

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